quarta-feira, 28 de maio de 2008

Itajubá pode ter 17 vereadores nas eleições de outubro

Se aprovado no Senado até 30 de junho desse ano a PEC 333/04 (proposta de emenda constitucional) passará a valer nas próximas eleições as novas faixas de composição das câmaras municipais brasileiras.

Aprovada pelo Plenário da Câmara a PEC ainda vai a segundo turno, devendo cumprir uma carência de 5 sessões. Em seguida segue para o Senado da República, devendo ser aprovada igualmente em dois turnos.

A proposta de Emenda trata também do repasse orçamentário para as câmaras municipais, que devem sefrer apertos. A idéia é aumentar a representação mas cortando gastos. Vale lembrar que a decisão do TSE que diminuiu pouco mais de 8 500 vagas em 2004 não reduziu o montante repassado ás câmaras, que varia entre 3% e 8% do orçamento municipal, permitindo, segundo os críticos, mau uso do dinheiro público em regalias aos poucos vereadores que restaram.

Se aprovada a PEC Itajubá passará dos atuais 10 edis para 17. A menor faixa de composição é a de cidade com até 15 mil habitantes, que terão 9 vereadores. A maior, de 55 vereadores, é para cidade com mais de 10 milhões de habitantes. A proposta votada retirou uma 25 ª faixa, que tratava de município com até 5 mil habitantes. Esses teríam 7 vereadores apenas, porém tal ítem foi excluído do texto aprovado.

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Veja as 24 faixas de composição abaixo, atentos ao grifo na faixa em que estamos enquadrados:

1 - 9 Vereadores, nos Municípios de mais de 5 mil e de até 15 mil habitantes;

2 - 11 Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 e de até 25 mil habitantes;

3 - 13 Vereadores, nos Municípios de mais de 25 mil e de até 45 mil habitantes;

4 - 15 Vereadores, nos Municípios de mais de 45 mil e de até 70.000 habitantes;

5 – 17 Vereadores, nos Municípios de mais de 70 mil e de até 100 mil habitantes;

6 – 19 Vereadores, nos Municípios de mais de 100 mil e de até 250 mil habitantes;

7 – 21 Vereadores, nos Municípios de mais de 250 mil e de até 500 mil habitantes;

8 – 23 Vereadores, nos Municípios de mais de 500 mil e de até 600 mil habitantes;

9 – 25 Vereadores, nos Municípios de mais de 600 mil e de até 700 mil habitantes;

10 – 27 Vereadores, nos Municípios de mais de 700 mil e de até 800 mil habitantes;

11 – 29 Vereadores, nos Municípios de mais de 800 mil e de até 900 mil habitantes;

12 – 31 Vereadores, nos Municípios de mais de 900 mil e de até 1 milhão habitantes;

13 – 33 Vereadores, nos Municípios de mais de 1 milhão e de até 1 milhão e 200 mil habitantes;

14 – 35 Vereadores, nos Municípios de mais de 1 milhão e 200 mil e de até 1 milhão e 600 mil habitantes;

15 – 37 Vereadores, nos Municípios de mais de 1 milhão e 600 mil e de até 2 milhões de habitantes;

16– 39 Vereadores, nos Municípios de mais de 2 milhões e de até 3 milhões de habitantes;

17 – 41 Vereadores, nos Municípios de mais de 3 três milhões e de até 4 quatro milhões de habitantes;

18 – 43 Vereadores, nos Municípios de mais de 4 milhões e de até 5 milhões de habitantes;

19 - 45 Vereadores, nos Municípios de mais de 5 milhões e de até 6 milhões de habitantes;

20 - 47 Vereadores, nos Municípios de mais de 6 milhões e de até 7 sete milhões de habitantes;

21 - 49 Vereadores, nos Municípios de mais de 7 milhões e de até 8 milhões) de habitantes;

22 - 51 Vereadores, nos Municípios de mais de 8 milhões e de até 9 milhões de habitantes;

23 - 53 Vereadores, nos Municípios de mais de 9 milhões e de até 10 milhões de habitantes;

24 - 55 Vereadores, nos Municípios de população acima de 10 milhões de habitantes.